Ponto final nas demarcações de terras indígenas
Pe.
David Francisquini
Com
efeito, a vida pública brasileira vem se tornando cada dia mais borrascosa em
decorrência do confronto ideológico de forças contrastantes. De um lado está a
grande maioria da opinião pública nacional, que apoia o presidente Bolsonaro, a
qual possui uma força de persuasão indizível com suas mobilizações nas redes
sociais e multitudinárias manifestações públicas. São as forças vivas da Nação,
conservadoras, anticomunistas, defensoras da família e da propriedade.
De outro lado encontram-se os revolucionários
que dia e noite têm procurado tumultuar a vida pública nacional, deixando com
justa razão os brasileiros cheios de perplexidade. Na verdade, uma minoria bem articulada,
atuante e barulhenta. A grande mídia cerra fileira praticamente toda do lado
dela, fazendo isso reverberar Brasil afora, e até no exterior.
Hoje,
pretendo tratar de uma questão que se confunde com a nossa história. Ao
chegarem aqui os portugueses em 1500, encontraram — não se sabe desde quando —
os indígenas, que juntamente com os lusitanos e mais tarde com os negros,
forjaram o nosso povo que já se impôs no concerto das nações.
Tal
foi a harmonia e a fusão dessas raças na formação de nossa nacionalidade, que
bem antes da nossa Independência elas se uniram (1648) para expulsar os
invasores holandeses na batalha de Guararapes, ocasião em que nasceu o Exército
brasileiro. Tudo isso, sem dúvida, se deveu à têmpera e ao zelo apostólico de
muitos missionários, sobressaindo os Padres Nóbrega e Anchieta.
Contudo,
de umas décadas a esta parte, surgiram os chamados neomissionários, precursores
e fundadores da assim chamada teologia da libertação, para contestar toda essa gloriosa
história. Para eles, o indômito e venerável Anchieta teria sido — com a sua
catequese de cunho religioso e civilizador — um desagregador, um genocida dos pobres
índios!
Esses
novos missionários ‘veem’ na organização tribal uma obra-prima de sabedoria
antropológica, e, portanto, a missão deles constitui em fazer o contrário dos missionários
de outrora: evitar a todo custo que os índios sejam contagiados pelos
civilizados. Afinal, eles já vivem num paraíso, onde é coletiva a propriedade
dos meios de produção. Segundo esta nova mentalidade, “só temos a aprender
com os índios”, ou ainda que “os índios devem empenhar-se em promover
agitação agrária”. E assim por diante.
A
matéria de hoje é sobre o Marco Temporal. Acabo de recebê-la da Campanha
Paz no Campo, dirigida pelo Príncipe Dom Bertrand de Orleans e Bragança.
Trata-se de um manifesto alertando os proprietários brasileiros de que
demarcação de terras indígenas ameaça as suas propriedades. Com efeito, “o
Brasil está coalhado de áreas de conflito por questões indígenas” e o “STF está
para tomar uma decisão que poderá aumentar ainda mais o caos já existente”.
Caso a tome, “todas as propriedades rurais, inclusive as urbanas, poderão ser atingidas”.
Segundo
o documento de Paz no Campo, “estava estabelecido que somente as terras ocupadas
por índios até a data da promulgação da Constituição, 5/10/88, poderiam ser
declaradas terras indígenas”. E essa data foi fixada mais tarde como sendo Marco
Temporal da ocupação, e assim vinha sendo decidido pelos tribunais. A
partir desse marco no tempo, não poderiam ser demarcadas mais terras onde antes
não havia índios, nem as terras já demarcadas poderiam ser ampliadas. Com
efeito, seria o ponto final desta questão de terras para os índios em nosso
território!
Padres Anchieta e Nóbrega na cabana Pindoguçu |
Não
me estendo mais por exiguidade de espaço, mas vale muito a pena conhecer a
íntegra do documento, o que o caro leitor ou leitora poderá fazê-lo no site https://www.paznocampo.org.br/marco_temporal.php
Chamo a atenção para o pedido no final do documento impresso. É um apelo aos brasileiros
para que se dirijam aos Ministros do STF nos seguintes termos:
“Na
qualidade de cidadão(ã) brasileiro(a), independente de origem étnica em que a
Providência Divina me fez nascer, venho fazer um apelo para que seja preservado
o direito de propriedade e o Marco Temporal. E rejeitado o Recurso Extraordinário
número 1.017.365, pelo qual se considera válida a demarcação de terras
indígenas em locais onde muito antes da atual Constituição não havia índios”.
Junto
minha voz à do apelo. O Brasil precisa de nós para que possa continuar sendo o
reino de Nossa Senhora Aparecida. Que Ela nos ajude de modo especial neste
momento crucial.
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